Exigida de todos os proprietários de cerca de 5 milhões de imóveis rurais do País pelo novo Código Florestal, aprovado na terça-feira, 6, no Senado, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural poderá ser feita a partir de sexta, dia 9, pela internet.
A inscrição, com dados das áreas de proteção na propriedade - ou a falta delas -, será obrigatória não apenas para aqueles que pleitearão anistia das multas de cerca de R$ 10 bilhões como para os que desmataram ilegalmente depois de 2008 e não contarão com o benefício.
A anistia a desmatadores foi um dos pontos mais criticados por ambientalistas na reforma do Código, mas já estava autorizada por decreto presidencial desde 2008. A grande maioria dos produtores não aderiu ao programa porque esperava que o novo Código não exigisse a recuperação da área desmatada até essa data, o que não ocorreu.
Embora não haja um prazo definido para a inscrição dos proprietários no cadastro, o texto aprovado na noite de terça, dia 6, pelo Senado prevê a suspensão do crédito aos proprietários rurais que não tiverem o imóvel rural regularizado. O corte de crédito está previsto para ocorrer cinco anos depois da sanção da lei.
O governo testou o novo sistema do Cadastro Ambiental Rural, que vai integrar as inscrições já feitas, sobretudo nos Estados do Pará e Mato Grosso, e receber os novos registros. O secretário de extrativismo e desenvolvimento rural sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Roberto Vizentin, calcula que menos de 200 mil proprietários de terras já tenham feito o cadastro, que representa a base de operação do futuro Código.
A partir das informações fornecidas pelos donos de imóveis rurais e de imagens de satélites que o Ministério do Meio Ambiente comprará, o Cadastro Ambiental Rural permitirá confirmar a situação de desmatamento das propriedades e acompanhar a recuperação da vegetação nativa. A licitação para a compra de imagens, com valor estimado em R$ 30 milhões, será lançada ainda em dezembro.
Mudanças
Pelo texto aprovado na terça, dos cerca de 900 mil km2 de vegetação nativa desmatada em APPs e reservas legais, uma terça parte poderá ser recuperada ou compensada.
Foi aprovado ainda que pequenos produtores, com imóveis até 4 módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, dependendo do município) terão condições especiais de recuperação da área desmatada, a começar pela dispensa de recomposição da reserva legal. Nas APPs, os pequenos terão de recompor de 15 a 100 metros às margens de rios.
Imóveis desmatados até 2008 poderão regularizar a ocupação mediante regras que serão definidas pela União e detalhadas pelos Estados a partir de um ano após a aprovação da reforma.
Novos desmatamentos ficam autorizados pelo texto aprovado, mediante licença e somente no limite da reserva legal das propriedades e em Áreas de Preservação Permanentes, desde que por utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
A inscrição, com dados das áreas de proteção na propriedade - ou a falta delas -, será obrigatória não apenas para aqueles que pleitearão anistia das multas de cerca de R$ 10 bilhões como para os que desmataram ilegalmente depois de 2008 e não contarão com o benefício.
A anistia a desmatadores foi um dos pontos mais criticados por ambientalistas na reforma do Código, mas já estava autorizada por decreto presidencial desde 2008. A grande maioria dos produtores não aderiu ao programa porque esperava que o novo Código não exigisse a recuperação da área desmatada até essa data, o que não ocorreu.
Embora não haja um prazo definido para a inscrição dos proprietários no cadastro, o texto aprovado na noite de terça, dia 6, pelo Senado prevê a suspensão do crédito aos proprietários rurais que não tiverem o imóvel rural regularizado. O corte de crédito está previsto para ocorrer cinco anos depois da sanção da lei.
O governo testou o novo sistema do Cadastro Ambiental Rural, que vai integrar as inscrições já feitas, sobretudo nos Estados do Pará e Mato Grosso, e receber os novos registros. O secretário de extrativismo e desenvolvimento rural sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Roberto Vizentin, calcula que menos de 200 mil proprietários de terras já tenham feito o cadastro, que representa a base de operação do futuro Código.
A partir das informações fornecidas pelos donos de imóveis rurais e de imagens de satélites que o Ministério do Meio Ambiente comprará, o Cadastro Ambiental Rural permitirá confirmar a situação de desmatamento das propriedades e acompanhar a recuperação da vegetação nativa. A licitação para a compra de imagens, com valor estimado em R$ 30 milhões, será lançada ainda em dezembro.
Mudanças
Pelo texto aprovado na terça, dos cerca de 900 mil km2 de vegetação nativa desmatada em APPs e reservas legais, uma terça parte poderá ser recuperada ou compensada.
Foi aprovado ainda que pequenos produtores, com imóveis até 4 módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, dependendo do município) terão condições especiais de recuperação da área desmatada, a começar pela dispensa de recomposição da reserva legal. Nas APPs, os pequenos terão de recompor de 15 a 100 metros às margens de rios.
Imóveis desmatados até 2008 poderão regularizar a ocupação mediante regras que serão definidas pela União e detalhadas pelos Estados a partir de um ano após a aprovação da reforma.
Novos desmatamentos ficam autorizados pelo texto aprovado, mediante licença e somente no limite da reserva legal das propriedades e em Áreas de Preservação Permanentes, desde que por utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.