24 de fevereiro de 2012

Equipamentos de proteção

Equipamentos de proteção para uso e manipulação de defensivos 


Ruralnews - Da Redação

A legislação brasileira que regulamenta o uso de agrotóxicos determina que sejam utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por todas as pessoas que participarem dos processos de uso, manipulação e produção destes produtos e seus componentes. Desta forma, fazem parte dos EPIs peças de vestuário e equipamentos de segurança.

Estes equipamentos de proteção foram desenvolvidos especialmente para a sua finalidade que é dar segurança aos trabalhadores e consistem em bonés, aventais, capuz, jalecos, viseira facial, respiradores e protetores auditivos, que são utilizados em alguns casos. Todas as peças de vestuário são confeccionadas com tecido hidrorrepelente, de forma que os líquidos tóxicos não fiquem impregnados no tecido e não entrem em contato direto com a pele.

Todos esses equipamentos e vestimentas especiais para a proteção individual só podem ser comercializados e adquiridos se tiverem o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho. Além disso, cada peça deve ter um Certificado de Aprovação específico para cada aplicação.

A utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é obrigatória e para cada produto específico, devem ser utilizados os equipamentos de proteção indicados, que variam de um produto para outro. No rótulo ou bula de cada defensivo, é obrigatório que conste os equipamentos de proteção necessários para o manuseio e aplicação com segurança.

A legislação vigente também determina responsabilidade civil e penal aos profissionais que prescreverem o uso de agrotóxicos, sem que sejam observadas as especificações técnicas. Também podem ser penalizados os empregadores que não fornecerem os equipamentos indicados para o uso e manipulação desses produtos químicos.

Todo o processo de produção, comercialização e utilização de agrotóxicos é controlado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura. Este órgão é responsável pela fiscalização de todos os aspectos relacionados ao uso de defensivos agrícolas no Brasil. Todas as empresas que comercializem agrotóxicos devem estar registradas nesse órgão. Além disso, não podem funcionar sem que um técnico habilitado se responsabilize pelas operações da empresa.

Pela obrigatoriedade legal e pela segurança e saúde daqueles que lidam diretamente com agrotóxicos, os Equipamentos de Proteção Individual devem ser utilizados em todos os procedimentos que envolvam defensivos agrícola. É obrigação de todas as partes envolvidas zelar pela saúde humana e proteção ao meio ambiente.

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