A autarquia também está obrigada a fazer a averbação da reserva legal dos assentamentos já implementados no Pará e a apresentar à Justiça informações detalhadas sobre a localização de todos eles.
Em caso de descumprimento de qualquer das decisões, o Incra será multado em R$ 10 mil por dia.
Em nota, o Incra informa que desde 2007 não cria assentamentos sem licença ambiental prévia, em cumprimento à Resolução Conama 387, de 2006. A autarquia declara ainda que, desde a primeira quinzena de agosto, o Incra vem construindo no MPF caminhos para enfrentar os ilícitos ambientais nas áreas de assentamento, bem como propor soluções para as questões sociais nessas áreas.
A nota diz ainda que o órgão apresentou às câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e aos procuradores da República da Amazônia, em agosto, o Plano de Prevenção, Combate e Alternativas ao Desmatamento Ilegal (PPCadi). O plano faz parte de uma agenda de atuação baseada na regularização ambiental via Cadastro Ambiental Rural (CAR), por unidade familiar, na recuperação ambiental com renda e segurança alimentar para as famílias, na valorização do ativo florestal e no monitoramento e controle dos assentamentos
A Procuradoria Federal Especializada no Incra (PFE/Incra) aguarda intimação de juízo e início do prazo para interpor recurso à decisão.
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